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PRINCÍPIOS GERAIS


A PRÁTICA DA PROFISSÃO


(1) Apenas os que cumprem os requisitos da Associação Advogados e as regras do Código de Ética podem praticar a profissão de advogado.
(2) Na prática de sua profissão os advogados devem agir sempre com diligência e de boa fé.

Dignidade da profissão
(1) Manter, em todos os momentos, a dignidade da profissão.
(2) O advogado, na prática, bem na vida privada, abster-se de qualquer comportamento, que pode desacreditar o bom nome da profissão.

INDEPENDÊNCIA


(1) O advogado deve agir de acordo com a lei, este Código de Ética e os legítimos interesses do cliente, estar livre de qualquer influência outros, especialmente tal como pode surgir a partir de seus interesses pessoais ou pressões externas, e outra prestação de serviços profissionais com base sobre o seu melhor julgamento.

COMPETÊNCIA


(1) O advogado deve apresentar representação competente para o cliente. A competência implica o conhecimento legal e habilidades profissionais razoavelmente necessário em qualquer caso concreto.
(2) O advogado deve ter o dever de manter a sua competência através da educação continuada.