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RELAÇÕES COM OS TRIBUNAIS


(1) O advogado nunca deve dar conscientemente informações falsas ou enganosas às autoridades judiciais;
(2) O advogado não deve aconselhar uma testemunha a cometer um perjúrio ou a fazer declarações falsas;
(3) O advogado não deve fazer manobras dilatórias no processo judicial;
(4) O advogado não deve tentar influenciar as autoridades judiciais direta ou indiretamente por quaisquer meios e formas contrárias à lei e às regras de ética.