RELAÇÕES ENTRE ADVOGADOS
Disposição comum
(1) A relação entre advogados deve ser baseada nos princípios da honestidade, colaboração e confidencialidade.
(2) Um advogado deve reconhecer todos os outros advogados, independentemente da continuidade da sua prática e a sua nacionalidade, como colegas de profissão e agir de forma justa e cortês para com eles, inclusive no tribunal.




