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RELAÇÕES ENTRE ADVOGADOS


Disposição comum


(1) A relação entre advogados deve ser baseada nos princípios da honestidade, colaboração e confidencialidade.

(2) Um advogado deve reconhecer todos os outros advogados, independentemente da continuidade da sua prática e a sua nacionalidade, como colegas de profissão e agir de forma justa e cortês para com eles, inclusive no tribunal.