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O  eclético património de Macau é o produto de 500 anos de interação entre o Oriente eo Ocidente. Macau passou por três períodos distintos na sua história legal: um período de jurisdição misto Chinês-Português  (1557-1849), um período colonial (1849-1974) e um período pós-colonial (1974-1999). Actuamente encontra-se num quarto período: Administração chinesa em condições especiais.

 

Em 20 de Dezembro de 1999, a soberania de Macau voltou a estar sob a alçada da República Popular da China. O estabelecimento da Região Administrativa Especial (SAR) havia sido acordado entre Portugal e a República Popular da China na Declaração Conjunta Sino-Portuguesa e incorpora o princípio de "um país, dois sistemas", previsto pelo quadro constitucional chinês. Tal como a sua irmã SAR Hong Kong, Macau também foi dotado de uma Lei Básica, que serve como a constituição de facto do território.

 

De acordo com a Lei Básica, Macau goza de um alto grau de autonomia, tendo poder legislativo, executivo e judicial. Adicionalmente, a RAEM tem capacidade internacional limitada em relações exteriores, principalmente no que respeita a assuntos assuntos económicos, emite os seus próprios passaportes e moeda, mantém o controlo das suas fronteiras e alfândegas, cobrando as suas proprias tarifas aduaneiras. A Lei Básica também garantiu que não houvesse grandes transformações legais, salvaguardando assim a propriedade privada e o sistema capitalista liberal herdado da administração Portuguesa, pelo menos até 2049, quando o período de administração chinesa começará sem restrições.

 

O sistema jurídico de Macau continua a fazer parte do grupo dos sistemas jurídicos de direito civil ou romano-germânico  de tradição continental europeia. Isso significa que, ao contrário de Hong Kong, a principal fonte de direito em Macau não é a jurisprudência, mas a legislação codificada e escrita (leis) que contêm regras gerais e abstratas de onde emanam soluções específicas para cada caso. Nos sistemas de direito civil, os juízes devem aplicar a lei e não fazer grandes desenvolvimentos na lei, o que significa que em Macau, apesar de a jurisprudência do Tribunal ser geralmente seguida, não existe um sistema de precedência vinculativo. O estudo das disposições da lei é, portanto, mais importante do que o estudo da jurisprudência.

 
O sistema jurídico de Macau é baseado no sistema legal Português, embora existam algumas diferenças. A maioria dos códigos refletem uma adaptação ou evolução dos seus equivalentes portugueses, com exceção do Código Comercial de Macau, que derivou de várias fontes, incluindo o Código Civil italiano. Tendo em conta que Portugal é membro da União Europeia, o sistema jurídico de Macau também teve uma forte influencia do direito europeu.
 

O Chinês e o Português são duas línguas oficiais de Macau e, apesar do Chinês ser amplamente utilizado na Administração, o Português ainda é a língua predominantemente utilizada nos processos judiciais. A administração da justiça em Macau é organizada num sistema judicial independentede três níveis: Tribunal de Primeira Instância e o Tribunal Administrativo, Tribunal de Segunda Instância e Tribunal de última instância. Os Tribunais de Macau julgam em última instàncial. Além disso, o Governo Central da República Popular da China acordou com o RAE de Macau o Reconhecimento Mútuo e a Execução de Sentenças Civis e Comerciais, o que facilita a revisão judicial de decisões de um sistema jurídico pelo outro. O Governo da China Continental também concluiu um Acordo de Estreitamento das Relações Económicas (CEPA) com o Governo de Macau em que as mercadorias de Macau que são exportados para o Interior da China não estão sujeitas a tarifas aduaneiras e, por seu lado, as empresas sediadas em Macau e profissionais das indústrias de serviços gozam de uma maior tolerância ao entrar nos mercados do Continente.