Autor: Nuno Sardinha da Mata, Sócio Sénior
A partir de Fevereiro de 2026, a actividade de aviação civil em Macau passou a ser regida por um novo e ambicioso quadro legal que promete modernizar e reorganizar profundamente o sector. A Lei n.º 4/2025 estabelece regras mais claras, exigentes e abrangentes para operadores, prestadores de serviços e entidades ligadas à aviação comercial e não comercial, incluindo drones, aeródromos e formação técnica.
A lei criou também o RNAM (Regulamento da Navegação Aérea de Macau), publicado como legislação complementar, em versão trilingue, pelo Secretário dos Transportes e Obras Públicas através do seu Despacho nº 16/2026, que constitui uma peça básica da regulação da aviação civil em Macau.
E os drones? Agora classificados por categorias de risco, passam a exigir autorização da AACM e seguro de responsabilidade civil em muitos casos — uma novidade que aproxima Macau das práticas internacionais.
As penalizações são reais. Infracções podem levar a multas pesadas (até 1 milhão de patacas), suspensão da licença, encerramento de instalações e até dissolução judicial de empresas em casos extremos.
Se a sua organização actua ou pretende actuar na aviação civil em Macau, este é o momento ideal para avaliar riscos, rever estrutura societária e garantir um voo seguro no novo espaço jurídico.