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Aviação Civil na RAEM entra numa nova era: o que muda com a Lei n.º 4/2025?


Published : July 09,2026

 

 

Autor: Nuno Sardinha da Mata, Sócio Sénior

A partir de Fevereiro de 2026, a actividade de aviação civil em Macau passou a ser regida por um novo e ambicioso quadro legal que promete modernizar e reorganizar profundamente o sector. A Lei n.º 4/2025 estabelece regras mais claras, exigentes e abrangentes para operadores, prestadores de serviços e entidades ligadas à aviação comercial e não comercial, incluindo drones, aeródromos e formação técnica.

  • Porquê esta mudança? Macau está a posicionar-se como um hub regional com maior rigor técnico e segurança operacional. Para acompanhar esse crescimento e os padrões internacionais, o novo regime traz requisitos reforçados de certificação, capital mínimo, idoneidade societária e planeamento estratégico.

A lei criou também o RNAM (Regulamento da Navegação Aérea de Macau), publicado como legislação complementar, em versão trilingue, pelo Secretário dos Transportes e Obras Públicas através do seu Despacho nº 16/2026, que constitui uma peça básica da regulação da aviação civil em Macau.

  • O que passa a ser obrigatório?
  • Licença de actividade atribuída pelo Chefe do Executivo (além do certificado da AACM).
  • Caução obrigatória e comprovativo de capacidade financeira por até 24 meses.
  • Submissão anual de relatórios financeiros e quinquenais de planos de negócio.
  • Fiscalização activa com poder de aplicar medidas cautelares e sanções acessórias.

E os drones? Agora classificados por categorias de risco, passam a exigir autorização da AACM e seguro de responsabilidade civil em muitos casos — uma novidade que aproxima Macau das práticas internacionais.

As penalizações são reais. Infracções podem levar a multas pesadas (até 1 milhão de patacas), suspensão da licença, encerramento de instalações e até dissolução judicial de empresas em casos extremos.

Se a sua organização actua ou pretende actuar na aviação civil em Macau, este é o momento ideal para avaliar riscos, rever estrutura societária e garantir um voo seguro no novo espaço jurídico.

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