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Lei n.º 11/2025 – Nova Lei dos Fundos de Investimento (IFL)


Published : December 15,2025

por: António Isóo de Azeredo, Advogado Associado Sénior

Partilhamos com entusiasmo a mais recente novidade do panorama financeiro de Macau.

A Lei n.º 11/2025 – a nova Lei dos Fundos de Investimento (IFL) – foi publicada a 1 de agosto de 2025 e entrará em vigor a 1 de janeiro de 2026.

A IFL estabelece um quadro abrangente para a criação, operação e supervisão de fundos de investimento e sociedades gestoras de fundos na Região Administrativa Especial de Macau.

A IFL visa modernizar o setor financeiro e promover a diversificação económica. Propõe substituir o Decreto-Lei n.º 83/99/M, com quase 25 anos, por normas actuais para atingir quatro objetivos principais:

A. Alinhamento com as normas internacionais de supervisão:

● Otimiza os regulamentos para transações com partes relacionadas, com o objectivo de aumentar a flexibilidade do investimento e, ao mesmo tempo, prevenir conflitos de interesses.
● Introduz limites prudenciais para entidades do mesmo grupo, reduzindo riscos e protegendo os investidores.

B. Maior proteção do investidor:

● Estabelece os requisitos de divulgação obrigatória para prospectos de fundos e informações essenciais, incluindo fatores de risco, métodos de avaliação e políticas de transação.
● Adiciona disposições para assembleias gerais de detentores de unidades de fundos para salvaguardar os seus direitos.

C. Remoção de barreiras ao desenvolvimento da gestão de fundos:

● Elimina os requisitos mínimos para a constituição de fundos, tais como número de participantes e capital inicial.
● Elimina a taxa de supervisão anual para fundos de investimento com o propósito de aumentar a competitividade.

D. Otimização do ambiente de gestão de fundos:

● Expande o âmbito das atividades das empresas de gestão de fundos, permitindo-lhes gerir outros ativos e constituírem-se como sociedades comerciais por quotas.
● Alarga a elegibilidade dos depositários de fundos para incluir entidades estrangeiras qualificadas.
● Introduz regulamentação para fundos de investimento privados, incluindo a sua definição, princípios operacionais e requisitos.
● Prevê que os fundos de investimento possam ser constituídos por contratos, sociedades comerciais ou sociedades civis.

Segue-se infra uma análise detalhada das principais disposições e implicações desta nova legislação.

Principais destaques da Lei dos Fundos de Investimento

1. Tipos de fundos de investimento

A IFL classifica os fundos em públicos e privados:

● Fundos públicos: abertos à captação de capital público e sujeitos a uma supervisão regulatória mais rigorosa.
● Fundos privados: limitados a investidores qualificados e captação de capital privado, com requisitos de conformidade personalizados.

Os fundos podem ser estruturados como fundos contratuais, sociedades de investimento coletivo (SIC) ou parcerias limitadas (FPL).

2. Estruturas dos fundos

A IFL introduz diversas estruturas de fundos, incluindo:

● Fundos umbrella: compostos por vários subfundos com políticas de investimento autónomas.
● Fundos Master-Feeder: Fundos subordinados canalizam investimentos para um fundo principal.
● Fundo de Fundos: Investimento principalmente noutros fundos.

3. Direitos dos Investidores

Os participantes em fundos de investimento têm direitos especificados, incluindo:

● Voto em decisões essenciais.
● Resgate e transferência de unidades de participação.
● Acesso a relatórios financeiros detalhados e divulgações.

4. Supervisão regulamentar

A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) continua a ser o principal órgão regulador, responsável por:

● Supervisionar as operações dos fundos.
● Aprovar a criação, alterações e atividades transfronteiriças dos fundos. ● Fazer cumprir a conformidade e impor sanções por violações.

5. Atividades transfronteiriças

A IFL regula a promoção e comercialização de fundos:

● Os fundos domiciliados em Macau podem ser comercializados no estrangeiro mediante notificação prévia à AMCM.
● Os fundos estrangeiros podem ser comercializados em Macau com prévia autorização da AMCM, garantindo transparência e proteção aos investidores.

6. Período de transição

Os fundos e entidades existentes têm o prazo de um ano para se adaptarem aos novos regulamentos. Até janeiro de 2027, todos os fundos devem estar em conformidade com o novo quadro jurídico.

7. Maior transparência

Os gestores de fundos são obrigados a publicar:

● Relatórios financeiros regulares (intercalares e anuais).
● Informações relevantes sobre os fundos, incluindo políticas e riscos de investimento.
● Avisos sobre eventos significativos que afetem as operações dos fundos.

Implicações para as partes interessadas

● Para os investidores
A IFL reforça a proteção dos investidores, garantindo transparência, responsabilização e tratamento justo. Os investidores beneficiarão de informações mais claras e salvaguardas mais robustas face aos riscos.

● Para os gestores de fundos
Os gestores de fundos devem adoptar práticas de governação reforçadas, cumprir limites prudenciais e garantir emissão de relatórios precisos. A IFL também permite a subcontratação de determinadas funções, desde que sejam cumpridos os standards de compliance e de conformidade.

● Para fundos estrangeiros
Os fundos estrangeiros que pretendam operar em Macau devem cumprir os requisitos existentes, incluindo divulgações claras de riscos e autorização da AMCM. Isto garante o alinhamento com os objetivos de estabilidade financeira de Macau.

Perspetivas futuras

A IFL representa um passo significativo na modernização do setor financeiro de Macau. Ao promover a transparência, a confiança dos investidores e o alinhamento regulatório com as normas internacionais, a IFL posiciona Macau como um centro competitivo para atividades de fundos de investimento.

Encorajamos todas as partes interessadas — investidores, gestores de fundos e instituições financeiras — a familiarizarem-se com as disposições da IFL e a prepararem-se para a sua implementação.

Para mais informações e assistência, contacte-nos através do endereço  www.ccadvog.com

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