Autor: Nuno Sardinha da Mata, Sócio Sénior
Com a publicação da Lei n.º 5/2025, que entrou em vigor em Fevereiro de 2026, Macau introduziu mudanças significativas na legislação que regula as agências de viagens e a profissão de guia turístico, com o objectivo de reforçar a protecção dos consumidores, elevar os padrões de serviço e combater práticas abusivas.
Principais Alterações Jurídicas:
- Fim das “Excursões a Custo Zero”: Passa a ser ilegal promover pacotes turísticos abaixo do custo real, visando estratégias de preços enganosas.
- Licenciamento Simplificado: A Direcção dos Serviços de Turismo (DST) centraliza a supervisão, facilitando o acesso para novos operadores e reforçando as regras de conformidade.
- Obrigatoriedade de Agência Local: Excursões organizadas fora de Macau devem ser geridas por agências locais, promovendo maior responsabilidade interna.
- Supervisão dos Guias Turísticos: Guias em línguas estrangeiras são permitidos, mas devem ser licenciados; os directores técnicos devem residir em Macau e cumprir requisitos rigorosos.
- Normas Mínimas para Instalações: As agências licenciadas devem operar em espaços comerciais independentes, com áreas de atendimento definidas e uma área mínima de 40m².
Pontos de Atenção para Operadores Existentes
Muitas agências já estabelecidas podem não estar cientes dos novos limites operacionais e riscos legais. Áreas críticas que exigem revisão incluem:
- Registo comercial e conformidade das instalações
- Licenças para guias turísticos em línguas estrangeiras
- Qualificações e residência dos directores técnicos
- Estrutura contratual em parcerias transfronteiriças
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