Autor: Nuno Sardinha da Mata, Sócio Sénior
A Região Administrativa Especial de Macau prepara-se para implementar a mais profunda reforma do regime jurídico das associações desde 1999. O Documento de Consulta publicado pela DSI em Agosto de 2026 propõe uma revisão estrutural que altera a constituição, o funcionamento, a fiscalização e até a extinção das associações.
Com mais de 12.000 associações registadas — cerca de 40% inactivas — esta reforma representa uma mudança de paradigma.
A DSI passa a ser a autoridade única responsável por todo o processo de constituição, registo, fiscalização e extinção, substituindo o modelo actual disperso entre vários serviços. A constituição torna-se mais exigente: mínimo de sete fundadores, verificação directa da denominação, sede comprovada e limite de três associações por endereço. Os estatutos deixam de ser publicados no Boletim Oficial e passam a ser disponibilizados no site da DSI.
A fiscalização é reforçada, permitindo à DSI solicitar relatórios, contas, dados de associados e informação sobre financiamento externo. Surge também um mecanismo de sanação de irregularidades e a possibilidade de extinção administrativa por inactividade prolongada ou riscos para a segurança do Estado. As filiais de associações estrangeiras passam a ter um regime especial e restritivo, exigindo prova de constituição legal no país de origem e relatório anual.
O novo regime moderniza procedimentos, aumenta a transparência e reforça o controlo institucional, mas também eleva a carga administrativa e exige atenção às garantias procedimentais. Para associações, advogados e gestores, este é o momento de acompanhar a consulta pública e preparar adaptações ao novo quadro regulatório.